Lula assina indulto de Natal e exclui golpistas do 8 de janeiro

Mendes Rodrigues • 23 de dezembro de 2025

Decreto de 2025 mantém fora do benefício condenados por crimes contra a democracia; Bolsonaro não é alcançado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União, que concede perdão de pena a presos em situações específicas, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.


O texto também veta o benefício a condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa, tortura, terrorismo e racismo. Em casos de corrupção, o indulto só é possível quando a pena for inferior a quatro anos. Presos em presídios de segurança máxima e delatores premiados também ficam de fora.



Entre os possíveis beneficiados estão pessoas com doenças graves, deficiência, autismo severo, idosos, gestantes de risco e responsáveis únicos por filhos menores, além de regras específicas para mulheres condenadas por crimes sem violência e para o perdão de penas de multa em caso de incapacidade econômica. Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena.

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