Pais que abandonam emocionalmente os filhos podem ser obrigados a pagar indenização por lei
Lei em vigor desde 2025 estabelece que presença, convivência e assistência afetiva são deveres dos pais, assim como alimentação, educação e sustento.

Ser pai ou mãe vai muito além de pagar as contas. A Lei nº 15.240, de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, permitindo que pais ou responsáveis sejam obrigados pela Justiça a indenizar filhos que sofreram danos pela ausência de cuidado emocional.
A legislação determina que os pais devem acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social dos filhos, manter convivência ou visitas periódicas, oferecer apoio nos momentos difíceis e orientar decisões importantes da vida. A assistência afetiva passa a integrar expressamente os deveres da família.
Quando o abandono afetivo for comprovado judicialmente e houver fundamento para a reparação, poderá haver condenação ao pagamento de indenização. A lei não criminaliza automaticamente a ausência afetiva, mas estabelece consequências na esfera civil, reforçando que criar um filho exige mais do que responsabilidade financeira.


