Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais
Ministro do STF afirma que aumento de 15,04% representa apenas recomposição da inflação e não cria novo benefício

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade do decreto editado pelo governo federal.
Segundo Gilmar Mendes, a medida corresponde a uma atualização periódica prevista na legislação do programa e utiliza como referência a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Para o ministro, não houve criação de novo benefício, mudança nos critérios de elegibilidade nem ampliação do número de beneficiários.
Com o reajuste, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio sobe de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a ser pagos em outubro, a partir do dia 19.
O reajuste foi questionado por adversários do governo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a alegação de possível finalidade eleitoral. O governo sustenta que a mudança apenas recompõe as perdas provocadas pela inflação e preserva o valor real de um programa social já existente.


